Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) 1. Conceitos Básicos O Estatuto do Idoso assegura a proteção judicial de direitos por meio de instrumentos coletivos e individuais: Interesses Difusos: Direitos transindividuais (não específicos a um grupo), indivisíveis (ex: direito a um meio ambiente saudável para idosos). Interesses Coletivos: Direitos de grupos determináveis (ex: residentes de u...

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