Provas em Espécie: Depoimento Pessoal

Direito Processual Civil
Depoimento Pessoal no Direito Processual Civil O depoimento pessoal é a oitiva de uma parte sobre os fatos alegados no processo e as provas produzidas, visando fornecer esclarecimentos ao juiz para o julgamento da causa. Sua regulamentação está prevista no CPC/2015 (arts. 385 a 388), com os seguintes aspectos principais: Requisitos e Procedimento Iniciativa: Pode ser requerido pela parte contrária ou ordenado de ofício pelo juiz (art. 385). Pena de Confesso: Aplicável se a parte intimad...

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