Regras Gerais da Pessoa Jurídica

Direito Civil
Conforme se pode extrair do artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas podem ser de Direito Público, interno e externo, e de Direito Privado.Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Para que aPessoa Jurídica de Direito Privado adquira personalidade, é preciso que cumpraao menos dois requisitos, e, excepcionalmente, três, quando se tratar deatividade de extrema importância, como é o caso das instituições financeiras asquais...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares