Reincidência

Direito Penal
Reincidência no Direito Penal A reincidência é um instituto do Direito Penal que agrava a pena quando o agente comete um novo crime após condenação transitada em julgado por crime anterior. É regulada pelo art. 63 do Código Penal (CP) e possui requisitos específicos para sua configuração. Requisitos da Reincidência Condenação anterior transitada em julgado: É necessário que o agente tenha sido condenado definitivamente por crime anterior. Nova infração penal: O agente deve praticar um n...

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