Reingresso de estrangeiro expulso

Direito Penal
Reingresso de Estrangeiro Expulso no Direito Penal O reingresso de estrangeiro expulso é um crime previsto no Art. 338 do Código Penal Brasileiro, com redação alterada pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). É um delito de perigo abstrato, que visa proteger a soberania nacional e a política migratória. Elementos do Crime Sujeito ativo: Estrangeiro que foi expulso do território nacional. Sujeito passivo: Estado brasileiro. Conduta: Reingressar no Brasil sem autorização após ex...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares