Remição do Imóvel Hipotecado

Direito Notarial e Registral
Remição do Imóvel Hipotecado A remição é o direito de resgatar um imóvel hipotecado pelo pagamento da dívida garantida, extinguindo o gravame. É regulada pelo art. 1.431 do Código Civil e possui relevância no Direito Notarial e Registral para concursos públicos. Requisitos da Remição Existência de hipoteca válida: Vinculada a uma dívida real e regularmente inscrita no Registro de Imóveis. Legitimidade do remitente: Pode ser exercida pelo devedor, terceiro interessado ou credor sub-r...

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