Requisitos dos tipos penais

Direito Penal
Quanto ao objeto do crime:Objeto: é tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta criminosa.Objeto jurídico: é o bem (aquilo que satisfaz necessidade humana) ou interesse (valor que tem o bem) tutelado pela lei penal, ex.: vida, patrimônio.Objeto material: é a pessoa ou coisa sobre o qual recairá a conduta criminosa, ex.: pessoa no crime de homicídio; coisa no crime de roubo.Quanto ao sujeito:Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, o fato típico. Abrange tanto quem prati...

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