Responsabilidade civil subjetiva

Direito Civil
Responsabilidade Civil Subjetiva A responsabilidade civil subjetiva é aquela que exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo do agente causador do dano. Está prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e é a regra geral no ordenamento jurídico. Elementos Essenciais Para configurar a responsabilidade subjetiva, é necessário demonstrar: Ação ou omissão: Conduta humana voluntária. Culpa ou dolo: Elemento subjetivo (intenção ou falta de cuidado). Nex...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares