Responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

Direito do Trabalho
Responsabilidade da Administração Pública pelo Inadimplemento das Obrigações Trabalhistas 1. Conceito e Fundamentação Legal A Administração Pública responde pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas com base no art. 37, §6º da CF/88, que estabelece sua responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros. Essa responsabilidade se estende às relações de trabalho, conforme jurisprudência do TST (Súmula 331). 2. Natureza da Responsabilidade É objetiva, ou seja, independe de dolo ou cu...

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