Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais

Direito Administrativo
Responsabilidade do Estado por Obras Públicas, Atos Legislativos e Atos Judiciais 1. Responsabilidade por Obras Públicas A responsabilidade do Estado por obras públicas é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Características: Danos decorrentes de obras: O Estado responde por defeitos, atrasos ou falhas na execução ou manutenção. Não precisa de culpa: Basta a comprovação do dano e o nexo causal. Exceção: Caso fortuito ou força maior podem excluir...

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