Responsabilidade Objetiva e Subjetiva

Direito Administrativo
Responsabilidade Objetiva e Subjetiva no Direito Administrativo 1. Responsabilidade Objetiva A responsabilidade objetiva é aquela em que a Administração Pública responde pelos danos causados a terceiros independentemente de culpa. Basta a comprovação do dano, do nexo causal e da ação/omissão do agente público ou do próprio Estado. Fundamento Legal: Artigo 37, §6º da CF/1988. Elementos: Dano, nexo causal e ação/omissão administrativa. Exceções: Casos de força maior, culpa exclusi...

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