Responsabilidade por acidente de consumo

Direito Civil
Responsabilidade por Acidente de Consumo no Direito Civil A responsabilidade por acidente de consumo está regulada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei 8.078/1990) e no Código Civil (art. 927, parágrafo único). É objetiva, ou seja, independe de culpa, baseando-se no risco da atividade. Sujeitos Envolvidos Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que fornece produtos/serviços ao mercado (art. 3º, CDC). Consumidor: Destinatário final do produto/serviço (art. 2º, CDC). Elementos...

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