Rixa

Direito Penal
Direito Penal: Crime de Rixa (Art. 137 do CP) Legislação Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Conceito e Elementos Rixa é uma briga coletiva perigosa entre 3 ou mais pessoas, com violência recíproca e sem organização prévia. Características: Bem jurídico tutelado: Integridade física e mental. Crime plurissubje...

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