Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Direito Penal
Satisfação de Lascívia Mediante a Presença de Criança ou Adolescente Definição: Crime previsto no art. 218-B do Código Penal, que tipifica a conduta de praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria ou de terceiro. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: Criança ou adolescente menor de 14 anos. Conduta: Praticar ato libidinoso (exibicionismo, masturbação, etc.) na presença da vítima....

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