Segunda fase da dosimetria.

Direito Penal
Segunda Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal A segunda fase da dosimetria da pena, prevista no art. 68 do Código Penal, consiste na individualização da pena, considerando circunstâncias judiciais específicas do caso concreto. É essencial para concursos públicos dominar os seguintes pontos: Circunstâncias Judiciais (Art. 59, CP) São critérios avaliados pelo juiz para ajustar a pena-base dentro dos limites legais: Culpabilidade: Grau de reprovação da conduta do agente. Antecede...

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