Segurados Especiais

Direito Previdenciário
O segurado especial é o único segurado que possui definição no texto constitucional. De acordo com o art. 195 § 8º, “O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. ...

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