Sequestro de Bens imóveis

Direito Processual Penal
Sequestro de Bens Imóveis no Direito Processual Penal O sequestro de bens imóveis é uma medida cautelar prevista no art. 125 do CPP, com o objetivo de assegurar bens relacionados a crimes ou garantir futura reparação de danos ou execução penal. Fundamentos Legais Está disciplinado nos arts. 125 a 144 do CPP e pode ser aplicado quando há risco de alienação, ocultação ou dissipação de bens ligados ao ilícito penal. Requisitos para Decretação Fumus commissi delicti: Indícios de autoria e ...

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