Serviço Público segundo a doutrina

Direito Administrativo
Conceituação de Serviço Público segundo a doutrina do direito administrativo:Celso Antônio Bandeira de Mello --> Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e resta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de rest...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares