Sistema Financeiro Nacional

Direito Constitucional
Sistema Financeiro Nacional (SFN) no Direito Constitucional O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é regulado pela Constituição Federal de 1988 (art. 192) e tem como objetivo garantir o funcionamento equilibrado do mercado financeiro, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Estrutura do SFN O SFN é composto por: Órgãos normativos: Responsáveis por estabelecer regras (CMN, CNSP, CNPC). Entidades supervisoras: Fiscalizam o cumprimento das normas (BACEN, CVM, SUSEP, Previc). Operad...

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