Sociedade

Direito Civil
Sociedade no Direito Civil A sociedade, no Direito Civil (artigos 981 a 1.085 do Código Civil), é um contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados. É um dos tipos de pessoa jurídica de direito privado. Elementos Essenciais Plurilateralidade: Exige dois ou mais sócios (pessoas físicas ou jurídicas). Contribuição: Cada sócio deve contribuir com bens, serviços ou capital. Fim econômico...

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