Sociedades simples e empresárias

Direito Processual Civil
Sociedades Simples e Empresárias no Direito Processual Civil 1. Conceito e Diferença Básica Sociedades Simples: São aquelas que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística, mesmo com auxílio de empregados. Regidas pelo Código Civil (arts. 997 a 1.000). Sociedades Empresárias: Exploram atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços com intuito de lucro. Regidas pelo Código Civil e Lei n° 10.406/2002, além de legislações específicas (ex: Lei d...

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