Sonegação de estado de filiação

Direito Penal
Sonegação de Estado de Filiação - Resumo para Concursos Definição O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em ocultar ou negar a alguém seu verdadeiro estado de filiação (paternidade/maternidade), desde que haja ação judicial em curso para reconhecimento. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pai, mãe, terceiros) Sujeito passivo: Filho ou representante legal Conduta típica: Ocultar/negar a filiação durante ação ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares