Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio

Direito Penal
Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório A sonegação de papel ou objeto de valor probatório está prevista no Art. 350 do Código Penal e consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento ou objeto que possa servir de prova em investigação ou processo judicial, administrativo ou arbitral. O crime visa proteger a integridade da prova e a administração da justiça. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependen...

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