Subtração de incapazes

Direito Penal
Subtração de Incapazes no Direito Penal O crime de subtração de incapazes está previsto no Art. 148 do Código Penal, caracterizado pelo ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, mediante sequestro ou cárcere privado, com a agravante de a vítima ser incapaz de resistir (menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental, etc.). Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Incapaz (vítima vulnerável por condição física ou mental). Con...

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