Sujeito passivo

Direito Tributário
Sujeito Passivo no Direito Tributário O sujeito passivo é a pessoa (física ou jurídica) obrigada ao pagamento do tributo ou à realização de obrigação acessória, conforme definido no art. 121 do CTN (Código Tributário Nacional). Divide-se em duas categorias principais: 1. Contribuinte É o sujeito passivo direto, que tem relação pessoal com o fato gerador do tributo. Exemplos: ICMS: comerciante que realiza a circulação de mercadorias. IRPF: pessoa física que aufere renda. 2. Responsável...

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