Superfície

Direito Civil
Superfície no Direito Civil A superfície é um direito real sobre coisa alheia, regulado pelo art. 1.369 do Código Civil, que confere ao superficiário o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de propriedade alheia, para construir ou plantar, temporária ou permanentemente. Características Principais Direito real limitado: Independe da posse direta do proprietário do solo. Temporariedade: Pode ser constituído por prazo determinado ou indeterminado. Onerosidade ou gratuid...

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