Supressão ou redução de tributo ou contribuição social ou qualquer acessório

Direito Tributário
Segundo o art. 1º da lei nº 8.137/1990, “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.Objetividade jurídica: a tutela do erário público.Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.Sujeito passivo: o Estado, representado pela Fazenda Pública federal, estadual e municipal.Conduta: vem representada pelo verbo “suprimir”, que significa eliminar, cancelar, extinguir ou impedir o pagamento do tributo, e pelo verbo “reduzir”, que...

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