Teletrabalho

Direito do Trabalho
Teletrabalho no Direito do Trabalho O teletrabalho é regulado pela CLT (art. 75-A a 75-E) e caracteriza-se pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Características Principais Formalização: Requer contrato escrito ou aditivo com especificação das atividades Horário flexível: Salvo acordo em contrário, não se aplica controle rígido de jornada Reversibilidade: Pode ser convertido em trabalho pre...

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