Terras indígenas

Direito Agrário
Terras Indígenas no Direito Agrário As terras indígenas são áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 (Art. 231) como direitos originários, ou seja, anteriores à formação do Estado brasileiro. Requisitos para Demarcação Para serem demarcadas, as terras indígenas devem atender aos seguintes requisitos: Ocupação tradicional (uso permanente, habitação, atividades produtivas ou preservação cultural); Laudo antropológico que comprove ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares