Terras Indígenas e o Estatuto do Índio – Lei nº 6.001 de 1973

Direito Agrário
Terras Indígenas e o Estatuto do Índio – Lei nº 6.001/1973 1. Conceito de Terras Indígenas As Terras Indígenas são áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, destinadas à sua posse permanente e usufruto exclusivo, conforme a Constituição Federal de 1988 (Art. 231). A Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) classifica essas terras como bens da União, inalienáveis e indisponíveis. 2. Classificação das Terras Indígenas no Estatuto do Índio O Estatuto do Índio divide as terras indígenas...

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