Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos (art. 68 do ADCT) e Terras ocupadas por Comunidades Tradicionais em Geral

Direito Agrário
Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos (Art. 68 do ADCT) O Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, determinando que o Estado emita os respectivos títulos. Esse direito está vinculado à autorreconhecimento da comunidade como quilombola e à ocupação histórica do território. A regulamentação foi consolidada pelo Decreto nº 4.887/2003,...

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