Tipicidade - Tipo Penal Doloso

Direito Penal
Direito Penal: Conduta Dolosa no Código Penal Brasileiro O dolo no Direito Penal está definido no art. 18, inciso I, do CP: "Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". O "resultado" refere-se à lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico protegido. Modalidades de Dolo 1. Dolo Direto Ocorre quando o agente quer diretamente o resultado (teoria da vontade). Divide-se em: Dolo direto de 1º grau: Vontade específica de praticar a conduta e alcanç...

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