Trabalho noturno e trabalho extraordinário

Direito do Trabalho
Trabalho Noturno e Trabalho Extraordinário em Direito do Trabalho 1. Trabalho Noturno Definição: Trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (para trabalhadores urbanos) ou entre 21h e 5h (trabalhadores rurais). Adicional Noturno: Mínimo de 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73). Hora Noturna Reduzida: 52 minutos e 30 segundos (equivalente a 60 minutos diurnos). Direitos: Intervalo intrajornada, repouso semanal remunerado e FGTS aplicáveis normalmente. 2. Trabalho Extraordin...

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