Tráfico de Pessoas

Direito Penal
Tráfico de Pessoas: Conceito e Elementos O tráfico de pessoas é definido pelo art. 149-A do Código Penal como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com fins de exploração (sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, etc.). O crime exige dolo específico de exploração da vítima. Formas de Tráfico de Pessoas O crime pode ocorrer de duas formas: Tráfico interno: Quando ocorre...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares