Tributo

Direito Constitucional
Tributo no Direito Constitucional para Concursos Públicos 1. Conceito e Espécies Tributárias Segundo o CTN (Art. 3°), tributo é uma obrigação pecuniária compulsória instituída por lei, vinculada a uma atividade estatal não sancionatória. As espécies são: Impostos (Art. 145, I CF/88): Exigidos sem contraprestação específica (ex: IR, IPTU) Taxas (Art. 145, II CF/88): Vinculadas a serviços públicos específicos ou exercício do poder de polícia Contribuições de Melhoria (Art. 145, III CF/88...

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