Tutela Antecipada

Direito Processual Civil
Tutela Antecipada no Direito Processual Civil A Tutela Antecipada está prevista nos arts. 300 a 311 do CPC/2015 e é um instrumento processual que permite ao juiz conceder, antes da sentença final, total ou parcialmente, o direito pleiteado pelo autor, desde que presentes requisitos legais. Requisitos para Concessão (Art. 300, CPC) Para ser concedida, a tutela antecipada exige: Fumus boni iuris (aparência do direito): demonstração de probabilidade de sucesso na demanda. Periculum in mora...

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