Ultraje público ao pudor

Direito Penal
Ultraje Público ao Pudor - Resumo para Concursos Definição Legal O ultraje público ao pudor está previsto no Art. 233 do Código Penal, que tipifica a conduta de "praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público". Elementos do Crime Conduta: Praticar ato obsceno (ato que ofenda gravemente o pudor médio da sociedade). Lugar: Local público ou aberto ao público (praças, ruas, estabelecimentos comerciais, etc.). Dolo: Intenção de praticar o ato ou assumir o risco de fazê-lo. O...

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