Usucapião especial rural

Direito Agrário
Usucapião Especial Rural O usucapião especial rural, previsto no Estatuto da Terra (Lei nº 6.969/81) e no art. 191 da Constituição Federal, é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade rural pelo exercício prolongado e contínuo da posse, sem oposição, desde que cumpridos requisitos legais. Requisitos Legais Para configurar o usucapião especial rural, são necessários os seguintes elementos: Posse mansa e pacífica: Sem violência ou contestação judicial. Posse ininterrupt...

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