Usufruto

Direito Civil
Usufruto no Direito Civil O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, regulado pelos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil. É essencial para concursos públicos entender sua natureza, características e efeitos. Conceito e Natureza Jurídica É o direito de usar e fruir (usufruir) de um bem pertencente a outrem, temporariamente, conservando sua forma e substância. O proprietário é chamado de nua-proprietário, e o titular do usufruto, de usufrutuário. Características Principais Temporari...

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