Utilização ou divulgação indevida de programa de processamento de dados

Direito Tributário
Constitui crime, de acordo com o art. 2º, V, da lei nº 8.137/1990,V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.Objetividade jurídica: a tutela da integridade das informações contábeis prestadas ao Fisco.Sujeito ativo: é o contribuinte, e também o terceiro que se utiliza de ou di...

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