Violência arbitrária

Direito Penal
Violência Arbitrária: Conceito e Elementos A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal, caracterizado pelo uso ilegítimo da força por parte de funcionário público contra indivíduo. Requer: Sujeito ativo: funcionário público (qualquer cargo ou função); Sujeito passivo: qualquer pessoa física; Conduta: empregar violência física sem justa causa; Elemento subjetivo: dolo (intenção de agredir). Diferença para Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) Enquanto a vi...

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