Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2018)

Direito Processual Penal

Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2018)

Suponha-se que o Promotor de Justiça devidamente cientificado deixa de comparecer e de justificar a ausência à única audiência de um processo criminal, de réu preso, para apuração do crime de homicídio simples (art. 411, do Código de Processo Penal) e o juiz decide realizá-la mesmo assim.

Nela, o juiz procede à inquirição das testemunhas e interroga o acusado, porém, sem informá-lo sobre o direito de permanecer em silêncio, o qual confessa o crime.

Na colheita das provas, o juiz permite à defesa fazer as perguntas depois dele (juiz).

Encerrada a instrução, o juiz, por celeridade, permite que, sem alegação da acusação, a defesa apresente alegação oral, a qual assim o faz restringindo-se a discutir o mérito e pedir a impronúncia ou absolvição sumária.

Na sequência, o juiz profere sentença de pronúncia nos termos da denúncia.

Então, tempestivamente, a defesa interpõe recurso em sentido estrito alegando, nas razões, com base no acima exposto, a nulidade do processo por inobservância à regra do art. 212, do Código de Processo Penal, ao sistema acusatório e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vindo os autos ao Ministério Público. Diante desta situação, seguindo posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, como deve ser o pronunciamento do “Parquet”? Justifique. (1,0 ponto) (25 linhas)