Peça Profissional do PGM - Porto Ferreira/SP - Assessor Jurídico (2017)
PGM - Porto Ferreira/SP - Assessor Jurídico (2017)
Sr.
A, residente no Município B, possuidor de plano de saúde particular, foi levado ao hospital municipal de sua cidade com fortes dores e com um quadro de infecção grave no membro superior direito.
Após sua entrada no pronto atendimento, o Sr.
A permaneceu por cerca de 24 horas no corredor do hospital, recebendo soro e analgésico.
Alegam seus familiares que, em virtude da demora na administração de antibiótico e da não realização de tratamento cirúrgico para limpeza da área infectada, o Sr.
A foi a óbito.
Diante de outros casos semelhantes ocorridos no Município B, e visando adotar medidas de melhorias no atendimento à saúde, o órgão municipal C solicitou um parecer à Assessoria Jurídica do Município, com a finalidade de ser analisada a possibilidade jurídica de eventual responsabilidade do ente municipal em casos como o ocorrido com o Sr.
A.
Na qualidade de Assessor Jurídico do Município B, elabore um parecer, devidamente fundamentado na legislação de regência e nos elementos doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis, abordando os seguintes pontos levantados pela consulta municipal: a) Como é estabelecida a competência material e legislativa, em relação à saúde pública, na Constituição Federal? b) Na hipótese de um paciente possuir plano de saúde particular e ser levado a um hospital municipal, é possível haver recusa de seu atendimento pelo Sistema Único de Saúde? c) O município pode ser responsabilizado por óbito de paciente ocorrido dentro de um hospital municipal? Em caso afirmativo, quais os requisitos para sua responsabilização? Pode haver responsabilização do ente municipal caso a morte de paciente ocorra exclusivamente por negligência médica? d) Em caso de responsabilização municipal por danos morais em virtude de óbito de paciente, são devidos juros de mora? Em caso afirmativo, a partir de que momento?
