Peça Profissional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça (2017)

Direito Constitucional

Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça (2017)

Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional.

Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art.

5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários.

O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna.

A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função.

Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando.

A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis.

À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.