Peça Profissional do Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

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Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

Na madrugada do dia 01 de junho de 2022, em um bar chamado “Boteco do Leão”, localizado na Rua Divina Pastora, n. 100, Bairro Centro, em Aracaju/SE, Tício, natural de Aracaju/SE, RG 6279428547, nascido em 13/07/1994, e Mévio, natural de Aracaju/SE, RG 4218446564, nascido em 02/04/2004 atacaram Francisco Silva, natural de Simão Dias/SE, RG 2276458587, nascido em 22/03/1993, cada um utilizando-se de uma foice, atingindo-o por três vezes na cabeça e por duas vezes no membro inferior direito. Os militares Pedro e João, que atenderam a ocorrência, disseram que encontram a vítima no chão, já atingida e ensanguentada, mas a tempo de confirmar a falta de R$ 300 (trezentos reais) que estavam em seu bolso. Luciano, dono do bar, e Margarida, garçonete, afirmaram que viram quando Tício e Mévio saíram de sua mesa e foram em direção à Francisco, atingindo-o com foices, sendo que Margarida recorda ainda ter ouvido discussão prévia acerca de dinheiro.

Não recordam de mais detalhes. Em interrogatório, Mévio disse que ele e Tício, seu primo, estavam no bar quando chegou Francisco, que era conhecido de ambos; que Tício não gostava de Francisco por nutrir ciúmes em relação a este e sua companheira Maria e que já o ouvira dizer que queria matar Francisco.

Confessou os golpes, mas negou que tenha tomado posse do numerário. Já Tício, em seu interrogatório, optou por ficar em silêncio. Maria, companheira de Tício, em seu depoimento disse que isso tudo se deu em razão do interesse de Francisco em com ela manter um relacionamento extraconjugal. Francisco, em seu depoimento, afirmou que Tício e Mévio queriam seu dinheiro e por isso o atacaram.

Afirmou que sentiu uma mão invadindo seu bolso direito, onde mantinha o numerário. As foices e o dinheiro não foram localizados.

Não se teve mais notícias das consequências das lesões.

Foi constatado que Tício já havia sido condenado por roubo simples, com decisão transitada em julgado no dia 13 de julho de 2022 e que respondia outros dois processos ainda em curso, todos pelo delito de roubo.

Sem anotações em relação à Mévio. Atentando-se às informações mencionadas, tendo recebido em sua Promotoria o inquérito policial devidamente relatado em 29/07/2022 (terça-feira), sendo inviável diligências extras, apresente, em no máximo 60 (sessenta) linhas, a inicial acusatória, com a devida cota e apontando o termo final para a prática do ato.