Peça Profissional do Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado - Banca Própria (2021)
Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado - Banca Própria (2021)
A empresa X celebrou com o Estado de Mato Grosso do Sul determinado contrato de prestação de serviço continuado, inicialmente pelo prazo de 12 (doze) meses.
A assinatura ocorreu em fevereiro de 2018, tendo previsto cláusula de reajuste contratual e a possibilidade de renovação contratual. Em fevereiro de 2019 foi celebrado o primeiro termo aditivo de renovação contratual por 12 (doze) meses, porém sem concessão de reajuste. Em fevereiro de 2020 foi celebrado o segundo termo aditivo de renovação contratual por 12 (doze) meses e novamente sem concessão de reajuste. Em setembro de 2020 a empresa contratada, diante da não concessão dos reajustes nas duas renovações contratuais já ocorridas, pleiteou esse direito com efeito retroativo à data da subscrição do primeiro termo aditivo. A autoridade competente pretende negar o pedido. Diante dessa situação fática, responda: 1- É possível indeferir o pedido de reajuste com efeito retroativo? 2- Quais argumentos respaldam sua conclusão?
