Peça Profissional do XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)
XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)
Poucos anos antes de morrer, Silas vendeu, no ano de 2012, por dois milhões de reais, a cobertura luxuosa onde residia.
Com o dinheiro da venda, comprou, no mesmo ano, dois apartamentos em um mesmo prédio, cada um avaliado em trezentos mil reais, e mudou-se para um deles.
Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio, local onde o casal passou a morar.
Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros, Silas fez questão de registrar, na escritura de doação, que a liberalidade era feita em favor do casal, não mencionando, todavia, se seria ou não adiantamento de legítima.
Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou, além de Laura, dois outros herdeiros: Mauro e Noel, netos oriundos do casamento de um filho pré-morto, Wagner.
O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte.
Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016, sem mencionar o imóvel em que residia.
Diante desses fatos, responda aos itens a seguir.
A) A doação realizada é válida? (Valor: 0,65) B) Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel? (Valor: 0,60)
