Questões Discursivas Página 185

Direitos Difusos e Coletivos

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público Estadual - FCC (2021)

Em relação ao tema do controle judicial das politicas publicas, disserte sinteticamente sobre os pontos abaixo deduzidos: A - Defina politicas publicas. B - Qual o conceito de mínimo existencial e a qual principio constitucional esta ele diretamente relacionado? C - Estabeleça a importância do controle judicial de politicas publicas e sua contraposição a clausula da reserva do possível. D - A Defensoria Publica Estadual possui legitimidade para atuar judicialmente em favor da concretização de politicas publicas? Mediante qual(is) instrumento(s) processual(is)? Fundamente ambas as respostas de maneira sucinta. E - Discorra sobre a delicada questão debatida pela doutrina e pela jurisprudência, que envolve a contraposição entre o princípio da separação de Poderes e o da garantia do acesso a Justiça para o controle judicial das politicas publicas. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)

Direito Processual Civil

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público Estadual - FCC (2021)

O Código de Processo Civil de 2015 e outros diversos estatutos legais em nosso Ordenamento Jurídico pátrio estabelecem algumas prerrogativas funcionais aos/as defensores/as públicos/as no exercício de suas atividades, inclusive judiciais e processuais, por diversas vezes fixando regras e regimes distintos daqueles aplicáveis aos advogados.

Diante da alegação de que tais regras seriam privilégios e que feririam a isonomia e a paridade de armas, discorra sobre a importância e a justificativa de cada uma dessas regras e instrumentos, especificando as previsões legais e apresente justificativas jurídicas e pragmáticas.

Destaque o(s) instrumento(s) que se relaciona(m) ao direito à prova e a natureza deste direito.] (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)

Direitos Difusos e Coletivos

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público Estadual - FCC (2021)

Responda ao que se pede, expondo os respectivos fundamentos juridicos: A - A Defensoria Publica estadual tem legitimidade para, mediante a propositura de Ação Civil Publica, pleitear a Regularização Fundiária Urbana (Reurb)? Considere também, em sua resposta, o princípio da tripartição de poderes e o conceito de "necessitados", de acordo com o atual entendimento dos Tribunais Superiores. B - O que se entende por “regularização fundiária”’? C - Quais são as modalidades legais de enquadramento da regularização? D - A Regularização Fundiária Urbana pode ser considerada uma politica publica? (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)

Direito Civil

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público Estadual - FCC (2021)

Gabriel, nome social, 16 anos, procura atendimento da Defensoria Publica de Goiás, juntamente com a sua mãe, relatando que, apesar de ter sido designado ao nascer como do gênero feminino, com o passar dos anos, percebeu-se como pertencente ao gênero masculino, motivo pelo qual deseja alterar seu nome e gênero no registro civil de nascimento. Mãe e filho escolheram o novo nome juntos, bem como informaram que o adolescente realiza acompanhamento psicológico e tratamento hormonal.

Inclusive, Gabriel já é atualmente reconhecido como homem em diversos ambientes, contudo, sofre sistematicamente constrangimentos em razão do descompasso entre as informações constantes em seu assento civil com a sua aparência e personalidade. Diante da situação, como defensor/a publico/a, discorra acerca da possibilidade de alteração administrativa e judicial do nome e gênero de adolescente transgênero no registro civil de nascimento, apresentando os fundamentos jurídicos e normativas pertinentes ao caso. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12 Pontos)

Direito Penal Direito Processual Penal

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público Estadual - FCC (2021)

Joao de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva. De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro.

Quando parou no semáforo, foram abordados por Joao e outros dois indivíduos não identificados.

João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido.

Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo.

Joao e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram.

No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram Joao na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo. Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com Joao, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo.

Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo. Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente.

Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro. Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal.

Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo.

Após seu interrogatório, Joao foi liberado. A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de Joao.

O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail. Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Publica, que apresentou resposta a acusação. Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato.

O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência. Na audiência, foi decretada a revelia de Joao diante do seu não comparecimento ao ato. Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia.

Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu.

A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de Joao, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia. O Ministério Publico requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia.

Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia. Na condição de Defensor/a Publico/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de Joao, com os consequentes pedidos. (150 Linhas) (40 Pontos)