Antes de realizado qualquer procedimento para a constituição do crédito tributário, determinado partido político optou, em 2016, pelo parcelamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com vencimentos entre 2005 e 2009, não pagas no prazo determinado. Para tanto, nos termos da lei que instituiu o parcelamento, o partido político apresentou “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”.
No entanto, o advogado do partido político opina que este deve rescindir o parcelamento, uma vez que, independentemente da assinatura do termo de confissão de débitos, a renda dos partidos políticos é imune, e os débitos estão alcançados pela decadência.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) No que se refere à imunidade dos partidos políticos, o advogado está correto? (Valor: 0,60)
B) A alegação sobre a ineficácia da confissão de débitos, no que se refere aos débitos alcançados pela decadência, está correta? (Valor: 0,65)
