As tubulações enterradas dos sistemas prediais de água não potável devem estar separadas das tubulações de água potável por distâncias mínimas na horizontal e no plano vertical, respectivamente, de
- A 10 cm e 15 cm.
- B 15 cm e 20 cm.
- C 20 cm e 20 cm.
- D 30 cm e 30 cm.
- E 40 cm e 30 cm.