As tubulações enterradas dos sistemas prediais de água não potável devem estar separadas das tubulações de água potável por distâncias mínimas na horizontal e no plano vertical, respectivamente, de
-   A 10 cm e 15 cm.
-   B 15 cm e 20 cm.
-   C 20 cm e 20 cm.
-   D 30 cm e 30 cm.
-   E 40 cm e 30 cm.
